O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico
instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que veio para substituir os seguintes documentos fiscais:
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), modelo 9;
• Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML,
que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
Devido à modernização do fisco, atualmente o seu controle é feito de forma completamente digital,
não há mais necessidade de lidar com inúmeros papéis físicos.
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